Legislação Brasileira para Celíacos
Postado em 09/12/2012

Legislação Brasileira para Celíacos

 

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A Acelbra de Minas Gerais tem uma página dedicada `a legislação brasileira no que se refere ao celíaco e também a quem tem sensibilidade não celíaca ao glúten.
 
Vale a pena visitar a pagina e conhecer as leis que visam a nossa segurança alimentar neste link:
 
http://www.acelbramg.com.br/?q=node/3 
 
Especialmente interessantes são a descrição e analise precisas das questões envolvidas no dignóstico das várias formas de intolerância ao glúten de que trata a PORTARIA Nº 307, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca. Esta Portaria institui o protocolo que contém o conceito geral da Doença Celíaca, critérios de inclusão, critérios de diagnóstico, tratamento e prognóstico e mecanismos de regulação, controle e avaliação pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
 
Estão incluídos neste Protocolo para atendimento pelo SUS:
 

I - Indivíduos que apresentem sintomas ou sinais das formas clássica e atípica de DC;

 

II - Indivíduos de risco, entre os quais a prevalência de DC é esperada como consideravelmente maior do que a população geral: parentes de primeiro grau (pais e irmãos) de pacientes com DC (18-21); indivíduos com anemia por deficiência de ferro refratária à reposição de ferro oral (22), com redução da densidade mineral óssea (23-24), com atraso puberal ou baixa estatura sem causa aparente (25-26); indivíduos com doenças autoimunes, como diabetes melito insulinodependente (27), tireoidite autoimune (28), deficiência seletiva de IgA (29), Síndrome de Sjögren (30), colestase autoimune (31), miocardite autoimune (32); indivíduos com síndrome de Down (33), com síndrome de Turner (34), com síndrome de Williams (34), com infertilidade (35), com história de aborto espontâneo (36) ou com dermatite herpetiforme (37).

 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

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